TERmos do contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO PRESENCIAL DE CURTA DURAÇÃO
1 – DAS PARTES
Instituto de Excelência Vascular inscrita no CNPJ sob nº 13.429.910/0001-36, com sede na Rua Martin Luther King, 677, Estado Paraná e o (a) CONTRATANTE, conforme qualificação preenchida quando da realização de cadastro e adesão ao curso objeto deste instrumento, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
2 – DO OBJETO
A CONTRATADA oferece ao (à) CONTRATANTE o Curso escolhido, direcionado a área médica com a duração, possibilidade de datas de início e fim, endereço do curso e cidade pré-estabelecidos no site, conforme programação do curso escolhido.
Parágrafo Único – O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “curso”.
3 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado no site por cada curso através da empresa PAGSEGURO INTERNET S/A ou PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Parágrafo Primeiro – No valor acima estão incluídos:
- a) Matrícula;
- b) Frequência à horas/aula estipulado no cronograma específico de cada curso;
- c) Aulas teóricas e práticas presenciais;
- d) Material didático (online – por um período de 12 meses após a realização do curso)
Parágrafo Segundo – O valor especificado no caput desta cláusula e os serviços previstos no parágrafo primeiro contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com acompanhantes, ingressos, seguros, despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas e outras atividades extraclasse, ainda que constantes do planejamento didático-pedagógico do curso; cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, bem como outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo.
Parágrafo Terceiro – A ausência do (a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o(a) exime do pagamento do preço do curso.
Parágrafo Quarto – A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as partes, dar-se-á com o preenchimento do Requerimento de Matrícula ONLINE, o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado for, o pagamento da primeira parcela e a adesão do (a) CONTRATANTE nas condições estipuladas neste contrato através do link disponibilizado imediatamente antes da conclusão do pagamento do curso.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
- a) Cumprir a programação prevista no Anexo I, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao (à) CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação;
- b) Fornecer instalações adequadas e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso;
- c) Disponibilizar material didático e acesso do (a) CONTRATANTE ao ambiente após confirmação do pagamento do curso;
- d) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular ou, em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área;
- e) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
(No programa que vai em anexo, devem constar as atividades pedagógicas e práticas)
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O (A) CONTRATANTE obriga-se a:
- a) Informar à CONTRATADA toda e qualquer alteração de seus endereços residencial e eletrônico (e-mail), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes;
- b) Ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do (a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, e/ou em outras dependências onde estiver ocorrendo o curso, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às instalações e equipamentos;
- c) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;
- d) Assistir às aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e professores;
5 – Do Direito de Arrependimento
Considerando a disponibilização das inscrições e matrícula por meio da internet, o (a) CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, nos termos do artigo 49, da lei 8078/90, podendo desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da inscrição, sem qualquer penalidade.
Parágrafo único: O exercício do direito de arrependimento deverá ser exercido por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: contato@evascursos.com.br
6 – Da Rescisão contratual e multa contratual
Não exercido o direito de arrependimento no prazo estipulado na cláusula anterior, o presente contrato poderá ser rescindido pelo (a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA por e-mail informado na cláusula V, quer seja, contato@evascursos.com.br.
Parágrafo Primeiro: O pedido de rescisão que ocorrer com 60 (sessenta) dias ou mais ao início do curso deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
Parágrafo Segundo: O pedido de rescisão que ocorrer entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias do início do curso deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 50% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
Parágrafo Terceiro: O pedido de rescisão que ocorrer entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias do início do curso deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 65% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
Parágrafo Quarto: O pedido de rescisão que ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias do início do curso deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 80% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
Parágrafo Quinto: O pedido de cancelamento que ocorrer com menos de 15 (quinze) dias antes do início do curso não será ressarcido, mas poderá ser substituído, regulando-se das seguintes formas:
Inciso I: Da Substituição do (a) Contratante: O (A) CONTRATANTE inscrito (a) no curso poderá ser substituído (a) por outro (a) CONTRATANTE, desde que o pedido de substituição seja realizado em até 7 (sete) dias antes do início do curso. Para tanto, o (a) CONTRATANTE deverá encaminhar a solicitação de substituição para o e-mail apontado na cláusula V e no caput desta cláusula, com todos os seus dados e o nome do curso, bem como com todos os dados do (a) CONTRATANTE que irá substituí-lo (a);
Inciso II: O (A) CONTRATANTE que não requisitar a rescisão do contrato ou sua substituição em até 7 (sete) dias antes do início do curso, não será ressarcido (a), sendo considerado (a) efetivamente “NO SHOW”.
Inciso III: Considera-se “NO SHOW” o (a) CONTRATANTE efetivamente inscrito (a) no curso, e que não enviou a solicitação de cancelamento ou substituição dentro dos prazos definidos na cláusula 6 do presente contrato. Quando o (a) CONTRATANTE efetivamente inscrito (a) não comparecer ao local de realização do curso na data de início, também será considerado “NO SHOW” (não compareceu). Neste caso, o Instituto de Excelência Vascular não emitirá certificado de participação nem devolverá quaisquer valores pagos pela inscrição.
7 – Das Reposições
Não haverá reposição de aulas do curso em caso de falta ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE em algum período do curso.
8 – Das disposições finais
Parágrafo primeiro: Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo segundo: Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato.
Parágrafo terceiro: Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos destinatários das comunicações referentes ao presente Contrato, as partes obrigam-se a comunicar à outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o (a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso.
Parágrafo quinto: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Londrina – PR para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.